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DECRETO N° 6.387-R, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 24.04.2026) Institui o Programa Estadual de Logística Reversa de Bens Eletroeletrônicos da Administração Pública Estadual – Programa Regeneratech, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o que consta do processo e-Docs n° 2024-RT08C, DECRETA: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa Estadual de Logística Reversa de Bens Eletroeletrônicos da Administração Pública Estadual – Programa Regeneratech, com a finalidade de promover a reutilização, o recondicionamento, a destinação ambientalmente adequados, a doação e a inclusão produtiva a partir de bens eletroeletrônicos oriundos do serviço público estadual. Art. 2° O Programa Regeneratech aplica-se para prolongar o uso com a destinação sustentável dos bens eletroeletrônicos pertencentes à Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, observadas as seguintes disposições: I – a reutilização e o recondicionamento restringem-se a bens obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucata, resíduos sólidos de material recuperáveis ou obsoletos, em condições adequadas de uso e/ou passíveis de recuperação; II – os bens considerados inservíveis ou irrecuperáveis deverão ser destinados exclusivamente como resíduos, observadas as normas ambientais vigentes; III – o Programa não se aplica aos equipamentos…

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