(DOE de 12.05.2026) Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Espírito Santo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO: o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no artigo 5° do Decreto n° 5454-R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto n° 5608-R, de 23 de janeiro de 2024, prorrogado pelo Decreto n° 5801-R, de 19 de agosto de 2024, prorrogado pelo Decreto n° 5904-R, de 18 de dezembro de 2024, prorrogado pelo Decreto n° 6051-R, de 16 de maio de 2025, e prorrogado pelo Decreto n° 6242-R, de 13 de Novembro de 2025. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado