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DECRETO N° 6.886, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 20.01.2025) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações  Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………… LXXV – 31 de julho de 2027, as operações internas e interestaduais de pescados, criados em cativeiro em território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura (Convênios ICMS 76/98 e 03/25). ……………………………………………………………………………….”(NR) Art. 2° Ficam aprovados e ratificados os Convênios ICMS n° 76, de 18 de setembro de 1998, e n° 3, de 9 de janeiro de 2025, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. Palácio Araguaia Governador José…

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