(DOE de 08.08.2025) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27-A Os saldos credores acumulados por estabelecimento industrial, exceto frigorífico, de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei 1.287/2001, na proporção que estas saídas representem do total das operações realizadas pelo estabelecimento, podem ser transferidos, mediante a emissão pela autoridade competente que reconheça o crédito, sucessivamente: ………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 60 …………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………. §2° A base de cálculo do imposto, para fim de substituição tributária, é o preço praticado pelo remetente…