(DOE de 24.12.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas saídas de veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2026. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 7OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30 ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 93. ………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° A condição para aquisição do veículo com o benefício é atestada mediante laudo, com a especificação do tipo…