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DECRETO N° 60.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 24.12.2025) Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, em especial o disposto no artigo 26, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1° Nos termos da autorização prevista no art. 26 da Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos correspondentes dispositivos da mencionada Lei Complementar: I – ficam prorrogados para 31 de março de 2026, relativamente ao: a) pagamento do crédito tributário ou não tributário, de que trata o inciso I do art. 3°, exceto aqueles referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e b) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos…

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