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DECRETO N° 60.079, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 24.12.2025) Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2026. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no § 2° do art. 14-A da Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1° Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículos usados, relativos ao ano de 2026, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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