(DOE de 13.05.2023) Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, DECRETA: Artigo 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 63/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, e publicado na página 1 da Seção I da Edição Extra E do Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2023. Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 63/23. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2023. FELÍCIO RAMUTH EDILSON JOSÉ DA COSTA Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente…