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DECRETO N° 69.282 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 31.12.2024) Altera o Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. O VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 68.212, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 68.212, de 15 de dezembro de 2023. FELÍCIO RAMUTH Arthur Luis Pinho de Lima

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