(DOE de 01.01.2025) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992, Decreta: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Anexo I: a) o artigo 98: “Artigo 98 (ALGODÃO) – As saídas internas (Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017): I – de algodão em caroço de produção paulista promovidas por estabelecimento rural com destino a estabelecimento beneficiador; II – de algodão em pluma ou de caroço de algodão, resultantes do beneficiamento de algodão em caroço de…