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DECRETO N° 69.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 10.01.2025) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 71/24, de 12 de junho de 2024, Decreta: Artigo 1° Fica acrescentado ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o artigo 181 com a seguinte redação: “Artigo 181 (EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA USO EM PARQUE DE DIVERSÃO – IMPORTAÇÃO) – Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamentos recreativos para uso exclusivo em parque de diversão, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH – códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00 e sem similar produzido no país (Convênio ICMS 71/24). § 1° A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo…

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