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DECRETO N° 69.338, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e na cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta: Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I – os §§ 3° e 4° ao artigo 254: “§ 3° Será dispensado de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, mencionada no § 1°, a partir da referência prevista em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o contribuinte de outra unidade federada obrigado a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, hipótese em que o…

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