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DECRETO N° 69.756, DE 30 DE JULHO DE 2025

(DOE de 30.07.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° do Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: I – os incisos II, III, IV, XII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXXV e XLIV do “caput”: “II – monitores de vídeo capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina – 8528.52.00;”; (NR) “III – telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS/ GSM/ TDMA/ WLL – 8517.13.00;”; (NR) “IV – terminal fixo de telefonia celular, tecnologia digital CDMA/WLL – 8517.14.32;”; (NR) “XII – computador de mão – 8471.30.12;”; (NR) “XVI – teclado operador destinado a…

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