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DECRETO N° 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025

(DOE de 31.07.2025) Prorroga o prazo previsto no § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024, Decreta: Artigo 1°  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS Fraide Barrêto Sales

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