(DOE de 07.08.2025) Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1°-A do Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025: I – o item 2 do § 1°: “2 – fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1° fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do “caput” do artigo 1° fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991.”; (NR) II – o § 2°: “§ 2° Tratando-se do produto relacionado no inciso III do “caput” do artigo 1° fabricado em conformidade…