(DOE de 13.11.2025) Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e adota outras providências. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado. LAUREZ DA ROCHA MOREIRAGovernador do Estado, em exercício Irana de Sousa Coelho AguiarSecretária-Chefe da Casa Civil