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DECRETO N° 7.056, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 17.12.2025) Declara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 e adota outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, correspondentes à véspera e ao dia posterior ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente. Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 204° da Independência,137° da República e 37° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado Deocleciano Gomes FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil

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