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DECRETO N° 7.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2°…………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………. XXI – ……………………………………………………………………………… a) destinada à unidade consumidora enquadrada na Subclasse Residencial Baixa Renda que tenha consumo igual ou inferior a 80/kwh/mês, nos termos da Lei Federal 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (Convênio ICMS 54/07); b) quando gerada por fonte termoelétrica em sistema isolado, até a faixa de consumo de 80kw/h mensais. (Convênio ICMS 20/89, 80/91, 122/93 e 151/94); ……………………………………………………………………………………… CXLVI – as operações com produtos farmacêuticos realizadas entre órgãos ou entidades, inclusive fundações, da administração pública federal, estadual ou municipal,…

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