(DOE de 29.04.2026) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos de vigência dos seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006: I – art. 3°; II – art. 4°; III – incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI, LXXIV, do art. 5°; IV – incisos III, IV e XXXVIII do art. 8°; e V – inciso XXX do art. 9°. Art. 2° Ficam aprovados e ratificados os Convênios ICMS n° 10/26, 13/26 e…