(DOE de 13.11.2025) Altera o Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual n° 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “II – um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III – um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; IV – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; V – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. “. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Guilherme Piai Silva Filizzola Natália Resende…