Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 70.092, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 13.11.2025) Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 62.817, de 4 de setembro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Fica acrescido ao artigo 5° do Decreto n° 62.817, de 4 de setembro de 2017, o § 3°, com a seguinte redação: “§ 3° Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.”. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email