(DOE de 25.11.2025) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 94/12, de 28 de setembro de 2012, Decreta: Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 184 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 184 (TREM INTERCIDADES – TIC EIXO NORTE) – Operações internas realizadas com bens e mercadorias destinados à implantação do Trem Intercidades – TIC Eixo Norte (Convênio ICMS 94/12). § 1° O benefício previsto neste artigo fica condicionado: 1. à comprovação do efetivo emprego dos bens e mercadorias nas obras referidas no “caput”, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento; 2. ao credenciamento do contribuinte perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos de disciplina por ela estabelecida. § 2° Tratando-se de operação de importação:…