(DOE de 11.12.2025) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I – o § 5° do artigo 41 do Anexo I: “§ 5° – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR) II – do Anexo II: a) o § 3° do artigo 9°: “§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR) b) o § 2° do artigo 10: “§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”;…