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DECRETO N° 70.242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Altera o Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° terá vigência até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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