(DOE de 26.12.2025) Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026: I – 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; II – 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval; III – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas); IV – 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes); V – 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi; VI – 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi); VII – 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista); VIII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público); IX – 24 de dezembro, Véspera do Natal; X – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo. Artigo 2° O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1° de janeiro de 2027 (Recesso – Ano…