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DECRETO N° 70.293, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I – o § 4° do artigo 105 do Anexo I: “§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II – do Anexo II: a) o § 3° do artigo 29: “§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o § 6° do artigo 34: “§ 6° Este benefício vigorará até…

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