(DOE de 11.03.2026) Regulamenta a Lei n° 18.154, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a inspeção, fiscalização e auditoria sanitária e industrial de produtos de origem vegetal e seus derivados, e de produtos da algicultura e da fungicultura, produzidos no Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Seção IDisposições Preliminares Artigo 1° Este decreto regulamenta a Lei n° 18.154, de 5 de junho de 2025, no que tange à inspeção, fiscalização e auditoria sanitária e industrial dos produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, bem como dos produtos da algicultura e da fungicultura. Parágrafo único. As atividades referidas no “caput” deste artigo: 1 – serão exercidas pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de São Paulo – SISP/POV, vinculado à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – CIPOAV, da Diretoria da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 2 – poderão ser executadas, em regime de cooperação técnica ou financeira com a União e com os municípios. Artigo 2° Ficam submetidas às atividades de fiscalização, inspeção e auditoria sanitária e industrial de que trata este decreto as pessoas…