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DECRETO N° 70.532, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 15/26 e 48/26, celebrados, respectivamente, na 418ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, e publicado na página 49, Seção 1, da Edição n° 20 do Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, e na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, e publicado na página 37, Seção 1, da Edição n° 66 do Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026. Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS…

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