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DECRETO N° 70.533, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 28/26 e 37/26, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, e publicados nas páginas 108 e 109, Seção 1, da Edição n° 61 do Diário Oficial da União de 31 de março de 2026. Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 28/26 e 37/26. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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