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DECRETO N° 70.588, DE 08 DE MAIO DE 2026

(DOE de 08.05.2026 – Edição Extra) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026: Decreta: Artigo 1° Fica acrescentado ao artigo 5° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 2° com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1°: “§ 2° Ficam atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas em convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, quando o não cumprimento decorra do disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/26).” Artigo 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos. Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua…

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