(DOE de 08.05.2026 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, no Decreto n° 64.064, de 1° de janeiro de 2019, e nos Convênios ICMS 10/26, 14/26, 15/26 e 21/26, todos de 27 de janeiro de 2026, e 48/26, de 6 de abril de 2026, Decreta: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Anexo I: a) o parágrafo único do artigo 4°: “Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o § 5° do artigo 18: “§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o § 11 do artigo 19: “§ 11. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) d) o parágrafo único do artigo 27: “Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de…