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DECRETO N° 70.606, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Altera os Decretos n° 48.867, de 10 de agosto de 2004, e n° 41.150, de de 13 de setembro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° O artigo 3° do Decreto n° 48.867, de 10 de agosto de 2004, alterado pelos Decretos n° 67.443, de 11 de janeiro de 2023, n° 65.936, de 19 de agosto de 2021, e n° 67.759, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3° O programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros: I – Secretário-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Estado; II – Secretário de Parcerias em Investimentos; III – Secretário da Fazenda e Planejamento; IV – Procurador Geral do Estado; V – Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; VI – até 3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado. § 1° Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional. § 2° Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor…

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