(DOE de 12.12.2024) Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às regras da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST e Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030.0289.1619.0012/2024-COTRI/SEFAZ, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária quanto a desobrigação de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária quanto a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais – OIE, em substituição à GIA-ST; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização da legislação tributária para modernização das regras do Amapá em alinhamento com as regras nacionais de Substituição Tributária, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso XII, do art. 73, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto n° 2.269/1998 – RICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XII – quando o contribuinte substituto, estabelecido em outra unidade da federação, por 2 (dois) meses consecutivos ou intercalados:” Art. 2° Fica acrescentada a alínea “e” ao inciso XII do art. 73,…