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DECRETO N° 8.731, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, e acrescenta o Anexo XXXV ao Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS, no Estado do Amapá. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Protocolo Geral n° 1724132025-5 SEFAZ; e, o disposto no § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 07/22, de 07 de abril de 2022, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, que será utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas…

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