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DECRETO N° 801, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 30.10.2025) Prorroga o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 39.757, de 11 de fevereiro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de identificar, cadastrar e incentivar a regularização dos poços perfurados ou em operação sem a devida autorização do órgão ambiental, com vistas à atualização das informações sobre a disponibilidade e demanda de recursos hídricos no Estado do Maranhão; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização da atividade de piscicultura no Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que o incentivo à regularização destas atividades visa melhorar e preservar a qualidade do Meio Ambiente, assegurando o desenvolvimento socioeconômico sem prejuízo para a vida humana; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 145 da Lei 5.405, de 4 de abril de 1992, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente, DECRETA Art. 1° Fica prorrogado, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo do art. 1° do Decreto n° 39.757, de 11 de fevereiro de 2025, que prorrogou a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão. Art. 2° Ficam incluídos os condomínios residenciais, comerciais e mistos na campanha de regularização de…

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