(DOE de 30.04.2024 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo a conferindo maior celeridade na análise e deliberação das demandas originárias dos contribuintes, de forma a possibilitar a redução do chamado “custo Brasil”; CONSIDERANDO vulnerabilidade para os controles fazendários, comprometendo a efetividade da receita pública, tampouco restringir atos da vida comercial da empresa, não vedados pelo ordenamento jurídico brasileiro; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o Capítulo VI-D, com os artigos 628-Q a 628-Z-5, que o integram, ao Título VI do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue: “LIVRO I (…) TÍTULO VI (…) CAPÍTULO VI-DDAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS COMERCIALIZADORAS DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL Art. 628-Q Desde que atendidas as disposições deste capítulo, mediante concessão de regime especial, a empresa comercializadora de etanol – ECE deste Estado poderá ser autorizada a realizar operações com etanol hidratado combustível – EHC, conforme seja a destinatária ou a remetente do produto, com os tratamentos conferidos às usinas e destilarias ou…