(DOE de 30.10.2025) Dispõe sobre a alteração do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente à substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes (Conv. ICMS n° 181/24). O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030.0289.1619.0004/2025 – COTRI/SEFAZ, e Considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2021, aprovado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador/BA, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 180, de 6 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, aprovados pelo CONFAZ; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 181, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes; Considerando, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1620.0132/2025 COFIS –…