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DECRETO N° 9.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 26.11.2025) Regulamenta a Lei n° 3.358, de 26 de novembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento de débitos do ICMS, autorizado pelo Convênio ICMS 82/23, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, o contido no Processo n° 28730.8793382025-5, e Considerando a Lei n° 3.150, de 20 de dezembro de 2024, que estabeleceu a Taxa SELIC como critério de atualização dos débitos tributários estaduais, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1062); Considerando as disposições do Convênio ICMS 82, de 13 de julho de 2023, e suas alterações que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica; Considerando, ainda, o disposto na Lei n° 3.358, de 26 de novembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento de débitos fiscais de ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários, instituído pela Lei n° 3.358, de 26 de novembro de 2025, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços…

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