(DOE de 01.12.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar; Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis; Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino; Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado. Natal: 22 a 26/12/2025 Ano Novo: 29/12/25 a 02/01/2026 Art. 2° Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto. Art. 3° Este Decreto entra…