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DECRETO Nº 36.405, de 30 de dezembro de 2024

(DOE de 30.12.2024) Revoga o item 41.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições equilibradas para a produção e o comércio local, frente os desafios de um cenário globalizado, CONSIDERANDO a aplicação da alíquota interna de 20% (vinte por cento) quando da entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, na forma estabelecida na alínea “g” do inciso I do art. 65 e no inciso II do caput do art. 66 da Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de revogar o benefício de…

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