(DOE de 12.12.2025) Modifi ca o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas, e destinadas à reutilização. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 4/2025, ratifi cado pelo Ato Declaratório Confaz nº 3/2025, publicado no Diário Ofi cial da União de 28 de janeiro de 2025, que formalizou a adesão deste Estado às disposições do Convênio ICMS 41/2022, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial com o objetivo de reutilização, DECRETA: Art. 1º Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações: “TÍTULO IV-ADAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REUTILIZAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO UTILIZADO PARA ACONDICIONAMENTO DE BEBIDA E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ELAS RELACIONADAS (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 297-A. Nas operações relativas à reutilização…