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DECRETO Nº 6.278-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e considerando odisposto no Processo nº 2025-L5FPK.DECRETA:Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorarcom as seguintes alterações:“Art. 137. ………………………………………………..…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..…………..IV – nas hipóteses previstas no art. 171, incisos I a IV,desde que o valor a restituir seja igual ou inferior a2.000 VRTEs, e na hipótese do art. 171, inciso V,desde que o valor a restituir seja igual ou inferior a500 VRTEs, devendo o contribuinte:…………………………………………………………………………………………………………………..…………..§ 1º O disposto no art. 177, inciso III, não se aplicaàs hipóteses de que tratam os incisos IV e V do caput.§ 2º Para os efeitos do creditamento de que tratao caput, referente à hipótese prevista no inciso Vdo art. 171, o contribuinte deverá considerar atotalidade das operações realizadas no períodomensal de apuração, observado o disposto na SeçãoII-A do Capítulo XII.…………………………………………………………………………………………………………………..…………..Art. 168. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..…………..XXX – na hipótese de…

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