(DOE de 02.12.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.° 496, de 05 de outubro de 1999; CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense, resolve I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II – DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de…