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DECRETO S/N°, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 14.11.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o feriado municipal de Manaus de 20 de novembro, instituído pela Lei Municipal n.° 188, de 14.6.2007, combinada com a Lei Promulgada n.° 84, de 08 de julho de 2010, que declara feriado estadual, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, ocorrerá numa quinta-feira; CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados e fim de semana, resolve I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II – DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril…

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