(DODF de 06.01.2026) Declaração de atualização de valores de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2026. O Subsecretário de Receita Fiscal – SUREF, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, declara no presente Edital: Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 289,59; R$ 434,43; R$ 724,06; R$ 144,79; R$ 1.448,13 e R$ 14.481,47, respectivamente. Art. 2°Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 180,94 a R$ 723,74; R$ 180,94 a R$ 1.447,46; R$ 180,94 a R$ 2.894,92; R$ 361,87 a R$ 723,74; R$ 361,87 a R$ 1.447,46; R$ 361,87 a R$ 2.894,92; R$ 361,87 a R$ 4.342,40; R$ 361,87 a R$ 7.237,32; R$ 723,74 a R$ 2.894,92; R$ 1.447,46 a R$ 7.237,32; e R$ 2.894,92 a R$ 7.237,32, respectivamente. Art. 3° Atualizações dos valores das multas…