(DODF de 26.08.2025 – Edição Extra) Divulga possibilidade de regularização de débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, por adesão a proposta de transação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 156, III, e 171, do Código Tributário Nacional, no art. 111, I e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, I, IV e VIII, da Lei Complementar Distrital n° 395, de 31 de julho de 2001, nos arts. 2°, I; 9°, I e II; e 10, § 6° da Lei n° 7.684, de 5 de junho de 2025, nos arts. 5°, I; 6°, I e II; 32, § 1°; 33 e 34, do Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, e na Portaria Conjunta n° 42, de 21 de agosto de 2025, TORNAM PÚBLICO o presente edital de transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 1. DO OBJETO…