(DODF de 05.12.2025 – Edição Extra) Divulga possibilidade de regularização de débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, mediante utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios, por adesão à proposta de transação da Procuradoria- eral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso III do art. 156 e art. 171, ambos do Lei federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); nos incisos I e VII do art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos I, IV e VIII do art. 4° da Lei Complementar distrital n° 395, de 31 de julho de 2001, no inciso I do art. 2°, incisos I e II do 9° e inciso VI do art. 10, todos da Lei n° 7.684, de 5 de junho de 2025; no inciso I do art. 5°, incisos I e II do…