(DOE de 19.12.2025)
Convoca para credenciamento junto à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Considerando o disposto no inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
I – Ficam estabelecidas, nos termos deste EDITAL, as diretrizes para o credenciamento de novas operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Micro empreendedor Individual
(MEI) cujo titular seja o condutor do veículo cadastrado no referido transporte por aplicativo;
II – as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Chefia de IPVA da SEFAZ/AL (ipva@sefaz.al.gov.br) com as seguintes informações e documentos:
a) No “assunto”: Credenciamento Operadora de Transporte por Aplicativo;
b) Em anexo, os seguintes documentos:
1. Pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
2. Contrato social em formato PDF;
3. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF;
4. Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato PDF.
III – a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;
IV – relativamente ao ano de 2026, a operadora de transporte por aplicativo, que não tenha realizado o credenciamento nos anos de 2023, 2024 ou ainda em 2025, deverá pedir o credenciamento até o dia 16 de janeiro de 2026.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
EDITAL SURE N° 228/2025
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
| ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004) Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo. |
2 – DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:
| Razão Social: | ||
| CNPJ: | ||
| End. Completo: (Rua /Avenida / Praça) | ||
| Complemento: | ||
| N°: | CEP: | Município: |
| Tel.: | Celular: | e-mail: |
REPRESENTANTE LEGAL:
| NOME: |
| CPF: |
LOCAL: DATA: / / .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:
1. Contrato Social;
2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;
3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular.
| GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
| ATO DE CREDENCIAMENTO SURE N° 43/2025 | |
| EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto n° 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1°, Lei 5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa n° 05, de 18/02/2009. | |
| PROCESSO SEI N°: E:01500.0000046867/2025 | |
| INTERESSADO: PECCIN S/A | |
| CNPJ: 89.425.888/0007-03 | CACEAL: 24235628-1 |
| ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes – CNAE 4637107 | |
| ENDEREÇO: V Secundária 3, n° 57, Galpão 003, Quadra 05, Lote 02, Lote 16 e 17. Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. CEP 57081586. | |
| NATUREZA DO ATO DE CREDENCIAMENTO: ( ) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento ( X ) Revalidação | |
| Cláusula primeira. Fica revalidado o Ato de Credenciamento SURE N° 48/2023, publicado no DOE de 11 de agosto de 2023, ficando a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributação favorecida previsto no Decreto n° 38.631, de 16 de novembro de 2000. Cláusula segunda. O inciso IX da cláusula quinta do Ato de Credenciamento SURE n° 48/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula quinta. O presente Ato de Credenciamento: (…) IX – deverá ser revalidado até 09/11/2028. Cláusula terceira. Este Ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/11/2025. | |
| Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 03 de dezembro 2025. | |
| ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL | |
| PECCIN S/A | |