(DOE de 06.11.2025) Acrescenta o § 6° ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Acrescenta o § 6° ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 6° O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil. (NR) Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 4 de novembro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente Deputado GUGU BUENO1° Secretário Deputada MARIA VICTORIA2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS2° Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL3ª Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO3° Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO4° Secretário Deputado GOURA5° Secretário