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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 056, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 06.11.2025) Altera o inciso I do § 1° do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Altera o inciso I do § 1° do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade; Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 4 de novembro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente Deputado GUGU BUENO1° Secretário Deputada MARIA VICTORIA2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS2° Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL3ª Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO3° Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO4° Secretário Deputado GOURA5° Secretário

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